Uma dúvida bastante comum nas relações de emprego é de quantos dias a empresa tem para realizar o acerto (rescisão) do empregado?
De forma resumida e direta, o patrão tem até 10 dias corridos para realizar o pagamento da rescisão do funcionário, a contar do dia final do contrato de trabalho, conforme previsto no art. 477, § 6º da CLT.
No entanto, o empregador, mesmo tendo ciência disso, costuma atrasar o pagamento do acerto do empregado.
Além disso, por muitas vezes, o patrão realiza o pagamento parcelado do acerto, o que também não é permitido. Diante disso, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que o empregador que não respeitar o prazo para realizar o acerto deverá pagar ao empregado uma multa no valor de seu último salário.
É também bastante comum o empregado não saber qual o valor devido de sua rescisão, de modo que o empregador muitas vezes não realiza, sequer, um cálculo correto para pagar o empregado.
EXEMPLO PRÁTICO
O empregado trabalhou por 12 meses para o seu patrão com salário de 1.500,00 reais, e foi demitido em 03/05/2022, tendo sido esse o seu último dia de trabalho.
Diante disso, o empregador deverá realizar o pagamento do acerto do empregado até o dia 13/05/2022, caso contrário terá que pagar uma multa no valor do último salário de R$ 1.500,00 reais, assim como deverá pagar todas as verbas devidas do acerto, como aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multa dos 40% do FGTS e liberação das guias do seguro desemprego.
Os patrões, por muitas vezes, também realizam pagamento de acerto em valor bem inferior ao devido, de modo que o empregado deve se atentar se todas as verbas estão corretamente calculadas e pagas. A situação é ainda mais grave quando o empregado trabalha sem registro em carteira, já que vários direitos do empregado não são observados pelo patrão.
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