Trabalhou ou trabalha sem carteira assinada? SAIBA OS SEUS DIREITOS TRABALHISTAS!

“Doutor?, não tive minha carteira assinada, quais são os meus direitos trabalhistas?”

Infelizmente essa é a realidade de muitas pessoas que se sujeitam a trabalhar sem registro, pois precisam pagar as contas, sustentar a sua família e não encontram outras oportunidades de emprego.

Entretanto, quando o trabalho acontece na informalidade, sem registro em carteira, muitos direitos do empregado não são observados pelo empregador.

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Seguem alguns dos direitos do empregado que deixam de ser observados pelo empregador quando o trabalho acontece sem carteira assinada:

  • Aviso prévio;
  • 13º salário;
  • Férias;
  • Terço de férias;
  • FGTS;
  • Multa dos 40% do FGTS;
  • Horas extras (quando realizadas);
  • Adicional noturno (quando realizado);
  • Adicional de periculosidade ou insalubridade (quando cabível);
  • Intervalo (quando é o caso);
  • Descanso Semanal Remunerado;
  • Tempo de contribuição e trabalho para a aposentadoria;
  • Afastamento pelo INSS em casos de acidente ou doença;
  • Salário Família;
  • Salário maternidade;
  • Licença maternidade;

Ou seja, o empregado que trabalha sem carteira assinada deixa de receber todos os direitos acima expostos, entre diversos outros direitos, de modo que o empregador utiliza a mão de obra do funcionário, obtendo vantagem financeira, sem pagar os direitos devidos ao empregado, de modo que o trabalhador sem registro em carteira acaba por ficar no prejuízo.

No fim das contas, o empregado sem carteira assinada tem todos os direitos trabalhistas que o trabalhador com carteira assinada tem, com total possibilidade desses direitos trabalhistas serem cobrados judicialmente do empregador.

Viu, Empregado, você tem vários direitos que não sabia.

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O escritório Cunha & Souza Advocacia já realizou inúmeros atendimentos online, garantindo os direitos dos empregados em situações semelhantes.

O TRABALHADOR TEM DIREITO A RECEBER RESCISÃO!

Sim, todo empregado tem direito de receber a rescisão no final da relação empregatícia, seja quando for demitido, seja quando pedir demissão.

Porém, na maioria das vezes, o empregador não realiza o acerto do empregado, ou paga valores bem inferiores ao que é realmente devido ao funcionário, o que acontece ainda com mais frequência quando o empregado não teve a sua carteira assinada.

Além disso, submeter o empregado ao trabalho sem registro em carteira é uma falta gravíssima do empregador, de modo que o empregado não precisa pedir demissão para garantir seus direitos, já que o art. 483 da CLT prevê a modalidade rescisória da Rescisão Indireta.

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

A Rescisão Indireta é um uma “carta na manga” do empregado em situações em que o empregador não cumpre as suas obrigações, tornando a continuação da relação empregatícia insustentável, de modo que o empregado consegue se desligar da empresa sem perder nenhum direito, ou seja, garantindo o seu direito de receber férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS, multa dos 40% do FGTS, seguro desemprego e outras verbas que forem devidas dentro do contrato de trabalho.

PRAZO PARA PAGAR A RESCISÃO

Além disso, é importante o empregado saber que o empregador tem o prazo de 10 dias corridos para realizar o acerto e pagar a rescisão do trabalhador.

Ou seja, o empregador tem 10 dias corridos, a contar do último dia de trabalho, para pagar todas as verbas rescisórias do funcionário.

É importante deixar explícito que o empregado que ingressa com uma ação trabalhista contra o seu empregador não “fica queimado” no mercado de trabalho, como é normalmente dito por muitas pessoas de forma equivocada.

Na prática isso não acontece, porque o empregador é proibido de fazer qualquer tipo de difamação ou tentar “queimar” o empregado no mercado de trabalho, de modo que nenhum quer correr o risco de cometer tal prática e ser severamente punido posteriormente.

Em nossos casos práticos, NUNCA recebemos qualquer tipo de reclamação de qualquer de nossos clientes acerca de situações em que “ficaram queimados” no mercado de trabalho após ingressar com um processo trabalhista.

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