Foi Demitido? Saiba Agora os Seus Direitos e o que é Devido na Sua Rescisão!

FOI DEMITIDO OU PEDIU DEMISSÃO? SAIBA AGORA OS SEUS DIREITOS!

Nós da Souza & Cunha Advocacia frequentemente atendemos trabalhadores com dúvidas de cálculos de rescisão trabalhista e quais direitos são devidos na rescisão.

Diante disso, ajudamos o trabalhador a entender os seus direitos e os valores que são devidos na rescisão do contrato de trabalho do empregado, por meio dos cálculos trabalhistas, assim como mostramos qual o prazo para o empregador realizar o pagamento da rescisão (acerto).

Ora, primeiramente há que se identificar como a relação de emprego acabou, ou seja, qual o tipo de rescisão da relação empregatícia.

Seguem abaixo as 5 formas possíveis de encerrar o contrato de trabalho e o que é devido em cada modalidade:

1 – Demissão sem justa causa: São devidos o saldo de salário, aviso prévio indenizado (quando não trabalhado), 13º salário, férias + 1/3, FGTS, multa dos 40% do FGTS e Seguro Desemprego;

2 – Pedido de demissão: São devidos o saldo de salário, 13º salário, férias + 1/3, FGTS (sem possibilidade de saque). Há ainda que se descontar o aviso prévio do valor total da rescisão caso este não tenha sido cumprido e trabalhado pelo empregado;

3 – Demissão por justa causa: São devidos somente o saldo de salário e férias + 1/3 vencidas (caso tenha);

4 – Rescisão Indireta: Ocorre quando o empregador comete várias faltas contratuais graves, de modo que são devidos os mesmos direitos da dispensa sem justa causa;

5 – Rescisão por acordo legal entre empregado e empregador: São devidos os mesmos direitos da dispensa sem justa causa, no entanto o valor do aviso prévio indenizado e a multa do FGTS serão reduzidas pela metade;

É importante destacar que em todas as modalidades de rescisão contratual, caso o empregador demore mais de 10 dias corridos, a contar do último dia de trabalho, deverá pagar para o empregado uma multa no valor do salário do funcionário.

Ou seja, o empregador deve realizar o pagamento da rescisão no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do último dia de trabalho.

O trabalhador tem que ficar atento a todos os seus direitos e valores devidos pelo empregador, já que muitas vezes o empregador paga incorretamente o valor da rescisão, ou, ainda mais grave, nem paga o que é devido na rescisão do contrato de trabalho.

A situação é ainda pior quando o empregado não é registrado, já que o empregador não observa todos os direitos trabalhistas do empregado.

Todo o exposto também vale para empregado e empregada doméstica.

Viu, trabalhador, você tem mais direitos do que imaginava!

Entre em contato e tire todas as suas dúvidas trabalhistas, nós podemos te ajudar!

Atendimento com Advogados especializados em Direito do Trabalho e cálculos trabalhistas;

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