O acidente de trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
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Somente no ano de 2022 foram registrados 612,9 mil acidentes de trabalho, com 2.538 óbitos registrados, fora os acidentes não relatados e que não entram nesses dados.
No entanto, o empregado raramente sabe todos os direitos que tem quando acaba por sofrer o acidente de trabalho.
Em casos de Acidente de Trabalho, a primeira obrigação a ser cumprida pelo empregador é emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Os acidentes de trabalho podem gerar diversos resultados, como amputações, cicatrizes, incapacidade parcial ou incapacidade total para o trabalho, ou até a morte do empregado.
Quando há morte do empregado, os herdeiros podem recorrer às indenizações em razão do ocorrido.
Importante destacar que lesões em razão de esforço repetitivo e grande esforço físico, como por exemplo hérnias, assim como graves alergias e doenças que ocorreram por conta do trabalho e até transtornos psicológicos também se enquadaram como Acidente de Trabalho e gera a obrigação do empregador emitir a CAT e indenizar o empregado.
Diante disso, seguem alguns dos direitos do empregado que é vítima de um acidente de trabalho:
1 – Danos Morais em razão de todo o sofrimento, sequelas e dores causadas pelo acidente de trabalho. O dano moral será de valor cada vez maior a depender da gravidade do acidente de trabalho e da culpa que o empregado teve em relação ao acidente.
Porém, há casos em que não precisa nem haver culpa do empregador para que este seja responsabilizado pelo acidente, como nos casos em que a própria atividade desenvolvida pelo empregado já é de risco, como por exemplo, motoboy, construção civil, vigilante, motorista e qualquer outra atividade que já envolva risco em seu exercício;
2 – Danos Estéticos em razão de qualquer alteração física do empregado, como cicatrizes, amputação de algum membro, ou seja, qualquer marca ou deformidade que altere a harmonia física do empregado;
3 – Pensionamento em razão da incapacidade parcial ou definitiva para o trabalho. O pensionamento consiste em pagamento mensal, podendo ser até o final da vida ou até quando durar a incapacidade para o trabalho do empregado.
Basta a capacidade para o trabalho ter sido reduzida que o empregador deverá ser obrigado a pagar pensão mensal. Esse pagamento será calculado com base no percentual que a capacidade para o trabalho do empregado tiver sido reduzida, considerando o salário do empregado;
4 – Danos Existencial que pode ser entendido como toda lesão que compromete a liberdade de escolha e frustra o projeto de vida que a pessoa elaborou para sua realização como ser humano. Diz-se existencial exatamente porque o impacto gerado pelo dano provoca um vazio existencial na pessoa que perde a fonte de gratificação vital;
Um exemplo é um empregado que já tem o seu lazer, seus projetos de vida e ambições impedidos em razão das lesões que sofreu no acidente de trabalho;
5 – Danos Materiais que acontece quando o empregado tem gastos com tratamentos, medicamentos, cirurgias, e objetos (muletas, cadeira de rodas, botas ortopédicas) em razão de um acidente de trabalho sofrido. Nesse caso, o empregado é obrigado a pagar todos os gastos que o empregado tiver em razão do acidente de trabalho;
6 – Estabilidade de 1 ano para acidentes de trabalho que o empregado tenha recebido afastamento médico (atestado médico) de mais de 15 dias.
Ou seja, o empregado não poderá ser demitido pelo empregador, por até um ano depois de encerrar o seu afastamento médico.
Caso o empregado sofra um acidente de trabalho grave que necessite ficar mais de 15 dias afastado de suas atividades de trabalho, e ainda assim seja demitido pelo seu empregador, poderá o empregado receber todos os salários referente a todo o período de 12 meses após o fim do afastamento médico, ou poderá ser reintegrado ao quadro de funcionários e receber todos os seus salários até a data da reintegração.
EXEMPLO PRÁTICO
O empregado sofre um fratura em seu dedo e recebe afastamento médico de 60 dias. Nesse caso, o empregado terá uma estabilidade de até 12 meses após o fim dos 60 dias de afastamento médico, no qual o empregador não poderá dispensar o empregado, sob pena de ter que pagar o período estabilitário por completo de forma indenizada.
É importante observar que todos os direitos acima citados são cumulativos, ou seja, o empregado pode receber todos eles ao mesmo tempo, sem um direito excluir o outro.
Ainda, todos os direitos acima citados não se confundem com os direitos previdenciários que o empregado pode ter pelo INSS, como auxílio-acidente.
Importa observar também que é considerado acidente de trabalho o acidente de trajeto e também as doenças profissionais, como as de LER (lesão de esforço repetitivo) que causam hérnias, Síndrome do túnel do carpo, Bursite, Tendinite e outras mais. Consideram-se também as doenças psicológicas em razão do trabalho, como por exemplo a depressão.
7 – Dano em ricochete que é a possibilidade dos herdeiros e pessoas intimamentes ligadas ao empregado que faleceu ou ficou incapaz em razão do acidente de trabalho.
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