“Doutor, trabalhei anos como doméstica sem carteira assinada, será que eu tenho algum direito?”
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre as trabalhadoras domésticas e diaristas. Muitas passam anos trabalhando em casas de família sem saber que a lei as protege — e, quando descobrem, quase sempre têm mais direitos do que imaginavam.
E aqui está o ponto que a maioria não percebe: esses direitos são cumulativos e podem alcançar os últimos 5 (cinco) anos de trabalho. Não se trata de “um” direito isolado, mas de um conjunto de verbas que se somam. E quanto representa esse total depende inteiramente da sua situação: quanto tempo trabalhou, quantos dias por semana, qual era o combinado e quantas horas fazia. É por isso que nenhum texto consegue dizer o valor exato — só a análise do seu caso responde.
Converse com um advogado trabalhista e entenda o seu caso
AFINAL, DIARISTA TEM OS MESMOS DIREITOS DA DOMÉSTICA?
Essa é a parte que mais gera dúvida. A diferença entre a diarista e a empregada doméstica está na continuidade do trabalho: a lei considera empregada doméstica quem presta serviços de forma habitual na mesma residência.
Mas não existe um número mágico de dias que decida tudo sozinho. A Justiça do Trabalho analisa cada caso individualmente, ponderando um conjunto de fatores, como:
- a habitualidade e a frequência com que o trabalho é prestado;
- a subordinação (receber ordens, cumprir horários, seguir instruções);
- o tempo de duração da relação;
- a forma e a combinação de pagamento;
- a pessoalidade (ser sempre a mesma pessoa a realizar o serviço).
A quantidade de dias na semana é apenas um desses fatores. Por isso, muita trabalhadora que se considera “só diarista” pode, na prática, preencher os requisitos de empregada doméstica — e ter direito ao registro em carteira e às verbas do vínculo — sem saber. Apenas a análise do caso concreto responde.
“MAS EU TENHO MEDO DE PROCESSAR A FAMÍLIA PARA QUEM TRABALHO”
Esse é, talvez, o maior receio de quem trabalha em casa de família: muitas vezes a relação é de anos, quase de parente. Vale esclarecer alguns pontos que a própria lei já garante:
- Buscar o que é seu não é “brigar”. Cobrar direitos previstos em lei é exercer um direito, não um ato de conflito pessoal.
- Você não coloca o seu emprego em risco. Se você já saiu, não há mais vínculo a perder. Se ainda trabalha no local, a lei proíbe a dispensa como forma de retaliação por buscar direitos.
- A maioria dos casos termina em acordo. Grande parte das ações trabalhistas se resolve por acordo entre as partes, sem um longo processo de disputa.
- Quem trata com a outra parte é o advogado. Você não precisa se expor nem negociar diretamente: o advogado cuida da papelada e da conversa com a outra parte, sob o sigilo que a profissão exige.
- O primeiro passo é só entender se você tem direito. Conversar com um advogado para avaliar o seu caso não significa, desde já, entrar com um processo — é apenas descobrir o que é seu.
Tire suas dúvidas com um advogado trabalhista
QUAIS SÃO OS DIREITOS DA EMPREGADA DOMÉSTICA (LC 150/2015)
Desde 2015, a Lei Complementar 150/2015 — a “Lei das Domésticas” — assegura à empregada doméstica praticamente os mesmos direitos dos demais trabalhadores. Entre eles:
- Carteira assinada (registro do contrato de trabalho);
- Jornada de até 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Horas extras com adicional de, no mínimo, 50%;
- FGTS obrigatório;
- Férias + 1/3;
- 13º salário;
- Descanso semanal remunerado;
- Adicional noturno;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego (em caso de dispensa sem justa causa).
Esses direitos valem para empregadas domésticas, cuidadoras, babás, cozinheiras, motoristas e demais trabalhadores que prestam serviços de forma contínua em residências. E, por serem cumulativos, somam-se uns aos outros no cálculo final.
E SE FOI TUDO SEM CARTEIRA ASSINADA?
Mesmo sem registro, os seus direitos podem ser cobrados — inclusive depois de sair do emprego. Explicamos isso em detalhes no artigo sobre trabalho sem carteira assinada.
O vínculo pode ser comprovado por diversos meios: mensagens trocadas com os patrões, comprovantes de transferência ou PIX dos pagamentos e testemunhas (vizinhos, porteiros e outras pessoas que trabalhavam na casa).
Fique atenta ao prazo: a trabalhadora tem até 2 (dois) anos, contados da saída do emprego, para buscar os seus direitos na Justiça, podendo alcançar os últimos 5 (cinco) anos de direitos retroativos.
Cada caso tem as suas particularidades. Por isso o ideal é buscar a avaliação individual do seu caso com um advogado trabalhista, para entender quais direitos e valores podem ser devidos na sua situação.
