Trabalha como Doméstica ou Diarista? Saiba os Seus Direitos!

Trabalhadora doméstica limpando uma mesa em uma residência

“Doutor, trabalhei anos como doméstica sem carteira assinada, será que eu tenho algum direito?”

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre as trabalhadoras domésticas e diaristas. Muitas passam anos trabalhando em casas de família sem saber que a lei as protege — e, quando descobrem, quase sempre têm mais direitos do que imaginavam.

E aqui está o ponto que a maioria não percebe: esses direitos são cumulativos e podem alcançar os últimos 5 (cinco) anos de trabalho. Não se trata de “um” direito isolado, mas de um conjunto de verbas que se somam. E quanto representa esse total depende inteiramente da sua situação: quanto tempo trabalhou, quantos dias por semana, qual era o combinado e quantas horas fazia. É por isso que nenhum texto consegue dizer o valor exato — só a análise do seu caso responde.

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AFINAL, DIARISTA TEM OS MESMOS DIREITOS DA DOMÉSTICA?

Essa é a parte que mais gera dúvida. A diferença entre a diarista e a empregada doméstica está na continuidade do trabalho: a lei considera empregada doméstica quem presta serviços de forma habitual na mesma residência.

Mas não existe um número mágico de dias que decida tudo sozinho. A Justiça do Trabalho analisa cada caso individualmente, ponderando um conjunto de fatores, como:

  • a habitualidade e a frequência com que o trabalho é prestado;
  • a subordinação (receber ordens, cumprir horários, seguir instruções);
  • o tempo de duração da relação;
  • a forma e a combinação de pagamento;
  • a pessoalidade (ser sempre a mesma pessoa a realizar o serviço).

A quantidade de dias na semana é apenas um desses fatores. Por isso, muita trabalhadora que se considera “só diarista” pode, na prática, preencher os requisitos de empregada doméstica — e ter direito ao registro em carteira e às verbas do vínculo — sem saber. Apenas a análise do caso concreto responde.

“MAS EU TENHO MEDO DE PROCESSAR A FAMÍLIA PARA QUEM TRABALHO”

Esse é, talvez, o maior receio de quem trabalha em casa de família: muitas vezes a relação é de anos, quase de parente. Vale esclarecer alguns pontos que a própria lei já garante:

  • Buscar o que é seu não é “brigar”. Cobrar direitos previstos em lei é exercer um direito, não um ato de conflito pessoal.
  • Você não coloca o seu emprego em risco. Se você já saiu, não há mais vínculo a perder. Se ainda trabalha no local, a lei proíbe a dispensa como forma de retaliação por buscar direitos.
  • A maioria dos casos termina em acordo. Grande parte das ações trabalhistas se resolve por acordo entre as partes, sem um longo processo de disputa.
  • Quem trata com a outra parte é o advogado. Você não precisa se expor nem negociar diretamente: o advogado cuida da papelada e da conversa com a outra parte, sob o sigilo que a profissão exige.
  • O primeiro passo é só entender se você tem direito. Conversar com um advogado para avaliar o seu caso não significa, desde já, entrar com um processo — é apenas descobrir o que é seu.

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QUAIS SÃO OS DIREITOS DA EMPREGADA DOMÉSTICA (LC 150/2015)

Desde 2015, a Lei Complementar 150/2015 — a “Lei das Domésticas” — assegura à empregada doméstica praticamente os mesmos direitos dos demais trabalhadores. Entre eles:

  • Carteira assinada (registro do contrato de trabalho);
  • Jornada de até 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • Horas extras com adicional de, no mínimo, 50%;
  • FGTS obrigatório;
  • Férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Adicional noturno;
  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego (em caso de dispensa sem justa causa).

Esses direitos valem para empregadas domésticas, cuidadoras, babás, cozinheiras, motoristas e demais trabalhadores que prestam serviços de forma contínua em residências. E, por serem cumulativos, somam-se uns aos outros no cálculo final.

E SE FOI TUDO SEM CARTEIRA ASSINADA?

Mesmo sem registro, os seus direitos podem ser cobrados — inclusive depois de sair do emprego. Explicamos isso em detalhes no artigo sobre trabalho sem carteira assinada.

O vínculo pode ser comprovado por diversos meios: mensagens trocadas com os patrões, comprovantes de transferência ou PIX dos pagamentos e testemunhas (vizinhos, porteiros e outras pessoas que trabalhavam na casa).

Fique atenta ao prazo: a trabalhadora tem até 2 (dois) anos, contados da saída do emprego, para buscar os seus direitos na Justiça, podendo alcançar os últimos 5 (cinco) anos de direitos retroativos.

Cada caso tem as suas particularidades. Por isso o ideal é buscar a avaliação individual do seu caso com um advogado trabalhista, para entender quais direitos e valores podem ser devidos na sua situação.

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